NOVA LEI OBRIGA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS A DISPOREM DE UM CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PARA CLIENTES
Natal, 29 de Julho de 2010.No dia 20 de julho entrou em vigor a Lei 12.291/2010, que trata da obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais (comércio e prestação de serviços) manterem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso ao público. O não cumprimento da lei implica na pena de multa no valor de R$ 1.064,10 (hum mil, sessenta e quatro reais e dez centavos).




